Como tudo por aqui, até depressão pós-parto, se tornou parte do jargão de advogados.
Para que possa ser um pouco esclarecido, a depressão pós-parto pode ser colocada como sendo uma depressão de intensidade de moderada a intensa (o que obviamente difere de pessoa para pessoa) em mulheres que deram “a luz”, podendo se apresentar logo após o parto ou até um ano após o mesmo. Porém na maioria dos casos surge nos três meses após o parto.
Como não existe um exame para detectar a depressão, colocaremos aqui o que “normalmente” aparece em um primeiro momento: agitação e irritabilidade, alterações do apetite, sentimento de culpa ou inutilidade, se sentir retraído, falta de interesse ou prazer em todas ou na maioria das atividades diárias, perda de concentração, “falta” de energia, dificuldade em realizar tarefas no trabalho ou em casa, dificuldade de dormir, ansiedade considerável, sentimentos negativos para com o recém-nascido, pensamentos de morte ou suicídio, entre outros.
Assim é absurdo querer justificar o abandono de uma criança (ou incapaz) na maioria dos casos que vemos nos jornais. Perguntamos: Ninguém fala de síndrome pré-pernas abertas? Se começarmos a “inventar” síndromes, o quê veremos no futuro próximo?